Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João da Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, JOSE DO SANTO GONCALVES COUTINHO
- Advogados
- FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), JOAO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG), MARIA ELISA PINTO COELHO REIS (OAB 236117/SP), JOSIAS NETO ALVES MIRANDA (OAB 142975/MG), URY FERNANDES DA SILVA (OAB 219750/MG), JULIANA ISRAEL DE AZEVEDO BORGES (OAB 120974/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Da Ponte / Vara Única da Comarca de São João da Ponte Rua 31 de Dezembro, 254, Fórum Juiz Francisco de Bórgia Valle, Centro, São João Da Ponte - MG - CEP: 39430-000 PROCESSO Nº: 5000577-89.2021.8.13.0624 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) M ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: JOSE DO SANTO GONCALVES COUTINHO CPF: 102.***.***-83 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença no qual a parte executada efetuou o depósito do valor do débito (ID 103.***.***-51), bem como foi pugnado pela exequente a expedição do alvará (ID 103.***.***-42), portanto, presume-se que a obrigação foi devidamente satisfeita.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe. Sem custas e honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e a devida baixa. Diligencie-se pelo necessário. São João Da Ponte, data da assinatura eletrônica. BRUNO RODRIGUES FONSECA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João da Ponte
