Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itanhandu
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatário
- TEREZINHA DA CONCEICAO RIBEIRO HENRIQUE FERREIRA
- Advogado
- EDUARDO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 118256/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000577-95.2021.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: TEREZINHA DA CONCEICAO RIBEIRO HENRIQUE FERREIRA CPF: 117.***.***-67 RÉU: RONALDO HENRIQUE FERREIRA CPF: 953.***.***-68
DECISÃO
Vistos etc. A notificação realizada pelos advogados (ID 106.***.***-44), por intermédio do aplicativo “Whatsapp”, não é hábil para comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato. Ademais, não é possível aferir se o número cadastrado pelos advogados pertence realmente à parte, uma vez que este cadastro foi realizado de forma unilateral pelos patronos. É cediço que a cientificação da parte para constituição de novo patrono é ônus do advogado.
Assim, regularizem os advogados da autora a renúncia ao mandato, com a observação de que, até a regularização, continuarão a representar o(a) mandante. Intimem-se para ciência.
Cumpra-se. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu
