PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vazante / Vara Única da Comarca de Vazante Avenida Sibipirunas, 155, Quadra I, Nossa Senhora de Fátima, Vazante - MG - CEP: 38780-000 PROCESSO Nº: 5000589-97.2025.8.13.0710 CLASSE: [CÍVEL] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Alimentos, Guarda] AUTOR: K. M. M.
L. CPF: ***.***.***-**
RÉU: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** e outros
DESPACHO
Tendo em vista que em se tratando de ação de alimentos avoengos há litisconsórcio necessário entre os avós paternos e maternos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, procedendo a inclusão de seus avós maternos no polo passivo da ação. Outrossim, intime-se a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar a impossibilidade total ou parcial do cumprimento da obrigação alimentar pelo genitor, conforme Súmula 596 do STJ.
Por fim, considerando que a presente ação foi ajuizada com cumulação de pedidos compatíveis entre si (alimentos, guarda e regulamentação de visitas), de competência do mesmo Juízo, sendo empregado o mesmo procedimento, entendo que tanto a infante quanto a genitora devem integrar o polo ativo do feito. Assim, deve a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir Ana Julia Machado de Melo no polo ativo da ação, juntando procuração em seu nome.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Vazante, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Mairon Henrique Rodrigues Branquinho Juiz de Direito 54