Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatários
- RICARDO MARCIO SILVA ANDRADE, MARCONI FERNANDO DE ANDRADE, ALESSANDRA DA SILVA ANDRADE, FELIPE RENER SILVA DE ANDRADE, FERNANDA RAQUEL SILVA DE ANDRADE, SANDRA ROSARIA DA SILVA ANDRADE
- Advogados
- ANDRE LUIS COSTA SILVA (OAB 215056/MG), FLAVIANA CONSTANTINO LUNA (OAB 200663/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Guanhães / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Guanhães Rua Artur Luiz de Aguiar, 100, Acrópole, Guanhães - MG - CEP: 39740-000 PROCESSO Nº: 5000595-12.2020.8.13.0280 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) MARCONI FERNANDO DE ANDRADE CPF: 091.***.***-68 e outros JUSSARA ALVES PEREIRA DOS SANTOS CPF: 003.***.***-08 e outros
Intime-se as partes de todos os termos da Sentença ID 104.***.***-50 que com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para declarar a propriedade do Espólio de Marconi Fernando de Andrade sobre o imóvel localizado na Rua Capitão Bernardo, n° 387, Bairro Centro, identificado no Cartório de Registro de Imóveis local sob o nº 2-Registro Geral, matricula 12.308, cujos marcos delimitativos encontram-se descritos no memorial descritivo de ID 117079673.
A presente sentença serve como mandado de averbação perante Registro de Imóveis da Comarca. VERA LUCIA MIRANDA LEAL RIBEIRO Guanhães, data da assinatura eletrônica.
