Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Juatuba
- Classe
- CARTA DE ORDEM CRIMINAL
- Destinatários
- LUIZA EDINA ALVES MIRANDA DE SOUZA, JOSÉ MARIA PEIXOTO DE MIRANDA
- Advogados
- JOSE MARIA PEIXOTO DE MIRANDA (OAB 73298/MG), LUIZA EDINA ALVES MIRANDA DE SOUZA (OAB 173092/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5000619-08.2026.8.13.0740 CLASSE: [CRIMINAL] CARTA DE ORDEM CRIMINAL (335) ASSUNTO: [Oitiva] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: WAGNER DOS SANTOS JUNIOR CPF: 073.***.***-83
DESPACHO
Em cumprimento a Carta de Ordem, encaminhada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para o cumprimento de atos instrutórios nos autos da Ação Penal nº 1.0000.23.279427-1/000, verifica-se que a denúncia foi recebida pelo Colegiado em 10/04/2025.
Registre-se, ainda, que o réu, Wagner dos Santos Júnior, apresentou defesa prévia, não tendo sido acolhidas as preliminares suscitadas. Diante disso, em prosseguimento ao feito e em cumprimento à determinação superior, DESIGNO a audiência para o dia 23/04/2026, às 14h45min, destinada à oitiva das testemunhas arroladas e ao interrogatório do réu. Para realização do ato, determino: A)
Intime-se o Ministério Público e a Defesa quanto à data designada. B)
Intime-se pessoalmente o acusado da data da audiência supra.
C) Estando preso o réu quando da audiência, requisite-se à Unidade Prisional, sem prejuízo de sua intimação pessoal. Em caso de indisponibilidade de apresentação do acusado por videoconferência, requisite-se escolta para a apresentação presencial na sala de audiência do Juízo. D) Requisitem-se os policiais e intimem-se as testemunhas para comparecerem ao ato, restando autorizada a expedição de Carta Precatória e a comunicação à comarca de residência das testemunhas pelo meio mais célere que se fizer necessário.
E) Considerando que a audiência também será realizada por videoconferência, fica autorizado aos participantes o comparecimento por meio virtual, devendo a secretaria providenciar a reserva de sala passiva ou o envio do respectivo link, caso seja necessário. F) Aqueles que comparecerem de forma virtual, em razão do envio de link, devem atentar-se para o disposto na resolução 465/2022 do Conselho Nacional de Justiça, notadamente quanto ao dever de identificação adequada, vestimenta condizente, utilização de fundo adequado e estático, manutenção da câmera ligada, em condições satisfatórias de áudio e vídeo e em local compatível com a solenidade do ato.
