Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARGARIDA MARIA ALACOQUE BARBOSA
- Advogados
- GISELE ALVES NOGUEIRA (OAB 150353/MG), MARIA DO CARMO ALVES DE SOUZA MACHADO (OAB 66274/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo do Cajuru / Vara Única da Comarca de Carmo do Cajuru Rua Nagib Mileib, 265, São Luiz, Carmo do Cajuru - MG - CEP: 35557-000 PROCESSO Nº: 5000632-02.2019.8.13.0142 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos]
AUTOR: MARGARIDA MARIA ALACOQUE BARBOSA CPF: 005.***.***-97
RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 e outros
SENTENÇA
Em face do cumprimento da obrigação (ID 106.***.***-77), é o caso de extinção do feito. Assim, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Isentos de custas e despesas, até a presente fase processual. Arquivem-se com baixa, independentemente de trânsito em julgado.
Intime-se. Carmo do Cajuru, data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO DE OLIVEIRA CESARINO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Carmo Do Cajuru
