Edital
E- Órgão
- COMARCA DE PATROCÍNIO, VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- F.J.S.
COMARCA DE PATROCÍNIO
VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 03/03/2026
COMARCA DE PATROCÍNIO-MG. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. A JUSTIÇA DE PATROCÍNIO-MG. Na forma da lei, faz saber aos que virem o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela Secretaria da Vara Criminal desta Comarca tem andamento o Processo de nº 5000639-97.2026.8.13.0481 movido pela vítima J. B. dos S. contra FÁBIO JÚNIOR SOUZA, portador do RG nº 15319742, CPF nº 067.***.***-70, nascido em 07/02/1986, filho de JOAQUIM DA SILVA SOUZA e SEBASTIANA MARIA DE SOUZA, este atualmente em lugar incerto e não sabido, e tendo sido determinadas a PROIBIÇÃO de aproximação da ofendida e de sua filha menor, no limite mínimo de 300 (trezentos) metros; e de contato com a ofendida e sua filha menor, por qualquer meio de comunicação, com a advertência de que o descumprimento de quaisquer das medidas protetivas de urgência ora impostas constitui o crime autônomo de Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência, tipificado no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, além de ensejar a decretação de sua prisão preventiva, se presentes os requisitos legais, conforme previsto no art. 313, III, do Código de Processo Penal. E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital o intima da mencionada decisão. E para conhecimento de todos, será este publicado pelo Órgão Oficial do Estado e afixado no saguão do Fórum. Patrocínio-MG, 03 de março de 2026. Eu, Julierme Rosa de Oliveira, Oficial Judiciário, que o digitei e publiquei, por ordem do Dr. José Rubens Borges Matos, MM. Juiz de Direito da Vara Criminal e da Infância e da Juventude.
