Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Campanha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MOBILIARIA CAMPANHENSE LTDA - ME
- Advogado
- LUCIVAN PEREIRA ALVES (OAB 219505/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campanha / Juizado Especial da Comarca de Campanha Rua Professor Gerald Gougeon, 65, Fórum Ministro Alfredo Valladão, Shekinah, Campanha - MG - CEP: 37400-000 PROCESSO Nº: 5000643-57.2024.8.13.0109 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) MOBILIARIA CAMPANHENSE LTDA - ME CPF: 06.***.***/0001-69 ADRIANA DE PAULA VIANA CPF: 094.***.***-80 Fica a exequente intimada para ciência da sentença ID 105.***.***-37 que julgou extinto o processo, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9099/95, bem como de que a certidão de dívida encontra-se disponível no ID 106.***.***-96. FERNANDA SANTOS JUNQUEIRA FERREIRA LOPES Campanha, data da assinatura eletrônica.
