PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Águas Formosas / Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas Rua Deodoro de Almeida Pinto, 132, Centro, Águas Formosas - MG - CEP: 39880-000 PROCESSO Nº: 5000677-75.2023.8.13.0009 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cheque]
AUTOR: A FAVORITA MODAS E CONFECCOES LTDA CPF: 18.***.***/0001-40
RÉU: PAULO ALVES DE ALCANTARA CPF: 030.***.***-43
DESPACHO
Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual restou infrutífero o pagamento voluntário, ensejando a constrição via sistema SISBAJUD, que resultou no bloqueio parcial de ativos financeiros de titularidade da parte executada (ID 103.***.***-23). Expedida carta de intimação acerca da referida penhora para o endereço constante nos autos (ID 103.***.***-55 / AR ID 104.***.***-70), a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de impugnação, conforme noticiado pela exequente (ID 104.***.***-08).
De início, impende destacar a validade da intimação direcionada ao executado acerca da penhora. Conforme se extrai dos autos, o executado foi devidamente citado no processo de conhecimento no mesmo endereço para o qual foi remetida a carta de intimação do bloqueio (Rua João Hilário de Souza, nº 348, Bairro São Vicente, Águas Formosas-MG) e, inclusive, compareceu espontaneamente à audiência de conciliação, firmando o acordo homologado por este Juízo (ID 9818788457).
Nesse contexto, aplicam-se os ditames do art. 274, parágrafo único, c/c art. 513, § 3º, ambos do CPC, que estabelecem que é dever das partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva e que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na fase de conhecimento, ainda que não recebidas pessoalmente pelo devedor. Assim, reconheço a validade da intimação da penhora e, diante da inércia do executado e da ausência de impugnação, defiro o pedido do exequente.
Expeça-se alvará do valor constrito ao ID 103.***.***-23, em favor da parte e/ou do seu procurador, caso possua poderes especiais para receber/dar quitação (devendo a procuração estar atualizada - máximo 5 anos). O alvará pode ser sacado pelo procurador com poderes especiais, mas a parte deve ser intimada da emissão do alvará e do montante disponibilizado em seu favor. O comprovante de transferência deverá ser juntado nos autos.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, bem como apresentar planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Esta decisão vale para todos os fins.
Intime-se.
Cumpra-se. Águas Formosas, data da assinatura eletrônica. GUILHERME JOSE RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Águas Formosas