Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itanhandu
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- GERALDO RIBEIRO BUSTAMANTE
- Advogado
- HELENICE APARECIDA CAETANO JACINTO MARINHO (OAB 124932/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000697-12.2019.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: GERALDO RIBEIRO BUSTAMANTE CPF: 973.***.***-00 RÉU:
SENTENÇA
Vistos etc… Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados pela falecida EDNA RIBEIRO BUSTAMANTE, formulado por GERALDO RIBEIRO BUSTAMANTE, ambos qualificados nos autos. Com a inicial, foram anexados documentos. Certidão de óbito da falecida ao ID 78293112. Ofício à Caixa Econômica Federal ao ID 101.***.***-10 informou o valor de R$ 45,92 (quarenta e cinco reais e noventa e dois centavos) existente em nome da falecida.
Eis a síntese.
Fundamento e decido. O art. 666 do Código de Processo Civil vigente apresenta excepcional alternativa à sistemática do inventário e arrolamento ao permitir o levantamento, pelos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares por simples procedimento de jurisdição voluntária de alvará judicial. A documentação apresentada demonstra ser o caso da procedência do pedido, tendo em vista que restou comprovado que o autor é herdeiro da falecida, bem como que a quantia pleiteada é inferior ao limite fixado em lei, motivo pelo qual não se condiciona ao pagamento do ITCD.
Nesse sentido, mutatis mutandis:
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO TRIBUTÁRIO - PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA DE FGTS PELOS SUCESSORES DO FALECIDO - AUTORIZAÇÃO CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO ITCD - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - ILEGITIMIDADE DA EXIGÊNCIA JUDICIAL - RECURSO PROVIDO.
1. Tratando-se de levantamento de saldos bancários de até 500 OTN's deixados pelo de cujus, o requerimento poderá ser apresentado ao Juízo pelos herdeiros através da ação de alvará, independentemente da instauração de inventário ou arrolamento.
