Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Sabinópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ERINEIA DA SILVA CANDIDO
- Advogado
- MARIA SEBASTIANA COELHO FIGUEIREDO (OAB 167106/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sabinópolis / Vara Única da Comarca de Sabinópolis Rua Alencar José de Pimenta, 82, Sabinópolis - MG - CEP: 39750-000 PROCESSO Nº: 5000702-02.2019.8.13.0568 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)]
AUTOR: ERINEIA DA SILVA CANDIDO CPF: 122.***.***-05
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Trata-se de CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA ajuizado por ERINEIA DA SILVA CANDIDO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Partes já qualificadas. Alvarás aos ID's 107.***.***-46 e 107.***.***-75. Intimada, decorreu o prazo da exequente sem qualquer manifestação ou insurgência. Vieram os autos conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Comprovado o cumprimento integral das obrigações determinadas com a expedição do alvará (ID's 107.***.***-46 e 107.***.***-75), a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado e tudo cumprido, com as cautelas de estilo e observando-se as formalidades legais, arquive-se com a devida baixa. P.I.C. Sabinópolis, data da assinatura eletrônica. José Francisco Tudéia Júnior Juiz de Direito
