Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaíba
- Classe
- IMISSÃO NA POSSE
- Destinatários
- DALETE ALVES DA SILVA, THIAGO GRICHEVISK VIEIRA DA CRUZ
- Advogados
- JOAO CARLOS TEIXEIRA (OAB 166933/MG), MARIA BETANIA DE JESUS MENEZES (OAB 153107/MG), PEDRO HENRIQUE MENEZES (OAB 223210/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000719-08.2022.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão na Posse] AUTOR: THIAGO GRICHEVISK VIEIRA DA CRUZ CPF: 015.***.***-27 RÉU: DALETE ALVES DA SILVA CPF: não informado
DECISÃO
Consoante cediço, há relação de prejudicialidade entre processos distintos quando existente subordinação entre as situações jurídicas reveladas em um processo e no outro. Nos termos do artigo 313, inc. V, alínea a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo desde que a sentença de mérito dependa "do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente.".
No caso, verifico que o processo distribuído sob o n.º 0025083.03.2020.8.13.0738 tem por objeto eventuais reparações civis advindos de vícios de construção do imóvel reivindicado neste processo, localizado na Rua Sete, 143, Residencial Jardins, Jaíba/MG. Assim sendo, convém anotar que é razoável determinar a suspensão deste processo, sobretudo diante da concordância de ambas as partes. Com esses fundamentos, DEFIRO o pedido de suspensão do processo.
Dito isso, determino:
1. Proceda-se à suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano ou até que haja posterior decisão judicial prolatada nos autos de n. 0025083.03.2020.8.13.0738, adotando-se as providências de praxe no sistema. Intimem-se.
Cumpra-se Jaíba/MG, data registrada eletronicamente. Juliano Martins Brito Juiz de Direito
