Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Roque de Minas
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE FORMIGA MG FUOM
- Advogados
- FABIO ANTUNES GONCALVES (OAB 99392/MG), LUCIANA DE MELO FRAGA (OAB 238933/MG), MARYANA ESPINDOLA BITENCOURT (OAB 241513/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Vara Única da Comarca de São Roque de Minas Avenida: Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5000741-94.2021.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Prestação de Serviços]
AUTOR: FUNDACAO EDUCACIONAL DE FORMIGA-MG - FUOM CPF: 20.***.***/0001-46
RÉU: ANA BEATRIZ LOPES E SILVA CPF: 135.***.***-21
DECISÃO
A parte exequente, em manifestação ao ID 107.***.***-52, requereu a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER e CRC-JUD, com o objetivo de localizar bens passíveis de penhora e suficientes à satisfação do crédito exequendo. CRC-JUD: Conforme estabelece o Provimento n° 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o acesso às informações constantes do registro civil pode ser realizado diretamente por pessoas físicas ou jurídicas interessadas, mediante o pagamento das custas e emolumentos devidos, não se justificando, no caso, a intervenção judicial para tal finalidade.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema CRC-JUD. SNIPER: Trata-se de pedido de realização de pesquisa patrimonial por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. O sistema SNIPER constitui ferramenta tecnológica disponibilizada no âmbito da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, destinada a ampliar a efetividade da investigação patrimonial, mediante integração de diversas bases de dados públicas e institucionais, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, RECEITA FEDERAL, ANACJUD, SERP/ONR (registros imobiliários), entre outras.
Considerando que a execução deve se desenvolver no interesse do credor, buscando a efetiva satisfação do crédito (art. 797 do CPC), bem como diante da necessidade de localização de bens passíveis de constrição, mostra-se adequada a utilização das ferramentas tecnológicas disponíveis ao Poder Judiciário para investigação patrimonial do executado. Assim, o emprego do sistema SNIPER revela-se medida proporcional, útil e adequada à localização de ativos, em observância aos princípios da efetividade da execução e da duração razoável do processo.
