Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Santa Rita de Caldas
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- GABRIELA BALTAZAR FRANCO
- Advogado
- LETICIA BARTELEGA DOMINGUETI (OAB 192201/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita De Caldas / Juizado Especial da Comarca de Santa Rita de Caldas João Firmino do Couto, 75, Jardim Novo Horizonte, Santa Rita De Caldas - MG - CEP: 37775-000 PROCESSO Nº: 5000760-88.2023.8.13.0592
SENTENÇA
Vistos. JULGO EXTINTA a punibilidade de GABRIELA BALTAZAR FRANCO em razão de ter cumprido a transação penal proposta pelo Ministério Público (ID 105.***.***-51). Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Custas pelo Estado. É desnecessária a intimação das partes, nos termos do Enunciado Criminal nº 104 e 105 do FONAJE, bastando apenas a do MP e do advogado, se houver. Em havendo droga apreendida, oficie-se a autoridade competente para que proceda a incineração.
Em havendo objeto e/ou arma(s) apreendida(s), cumpra-se o Provimento – Conjunto nº 24/CGJ/2012. Após o trânsito, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Santa Rita De Caldas, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Juiz de Direito
