Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RIVIERA MAIA CALCADOS LTDA
- Advogados
- LUCIANO VIANA NASSAR (OAB 86385/MG), RAFAEL RODRIGUES DIAS (OAB 162576/MG), TACIANA ALMEIDA BARROS (OAB 95225/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-078 PROCESSO Nº: 5000763-57.2026.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: RIVIERA MAIA CALCADOS LTDA CPF: 15.***.***/0001-20 RÉU: LUIZA COSTA DE SOUSA CPF: 130.***.***-35
SENTENÇA
Vistos. Dispensado o relatório nos termos da Lei nº 9.099/95, cuida-se de Ação de cobrança por RIVIEIRA MAIA CALÇADOS LTDA em desfavor de LUIZA COSTA DE SOUSA. Na audiência de Conciliação designada para o dia 12/08/2026, apesar de devidamente intimada (ID 107.***.***-29), a parte autora não compareceu conforme extraído do (ID 107.***.***-29) Estatui o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 que o não comparecimento da parte autora a quaisquer das audiências do processo acarreta a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos constam, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Remeta-se o presente feito à contadoria para cálculo das custas. Após, intime-se a parte devedora para recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (CADIN-MG) e do protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa, pela Advocacia-Geral do Estado – AGE.
Se não atendida a intimação, certifique-se, atualize-se o cálculo de custas, caso necessário, e informe-se a AGE. Após o trânsito em julgado desta, não havendo pendências em aberto (alvará, RENAJUD, SISBAJUD, penhora, etc.), o que deverá ser certificado nos autos, arquive-se.
Intime-se.
. Carangola, data da assinatura eletrônica. FABIANA CRISTINA CUNHA DE LIMA BRUM Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Carangola
