Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME
- Advogados
- ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Congonhas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas Rua José Júlio da Silva, 25, Matriz, Congonhas - MG - CEP: 36410-118 PROCESSO Nº: 5000782-87.2024.8.13.0180 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: EDITORA NAPOLEAO LTDA - ME CPF: 06.***.***/0001-50 RÉU: ANA LUIZA VASCONCELOS SILVA CPF: 099.***.***-58
DECISÃO
Vistos, etc. Indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente, uma vez que já escoado o prazo anteriormente concedido para a prática do ato, bem como já decorrido o próprio prazo suplementar requerido, sem qualquer retorno nos autos. O acordo homologado nos autos previu o pagamento do débito em 7 (sete) parcelas de R$ 357,58, bem como a incidência de multa, juros e honorários em caso de inadimplemento.
A constrição realizada, contudo, teve por base planilha apresentada pela exequente que considerou saldo principal de R$ 1.072,74, sob a premissa de que a executada teria quitado apenas 4 (quatro) parcelas do acordo. Ocorre que os comprovantes juntados pela executada no ID 106.***.***-22 indicam, em análise inicial, o pagamento de 6 (seis) parcelas de R$ 357,58, realizadas em 30/01/2025, 11/02/2025, 11/03/2025, 14/04/2025, 20/05/2025 e 24/06/2025.
Desse modo, há indício objetivo de excesso na constrição, uma vez que, em princípio, remanesceria apenas a última parcela do acordo, sem prejuízo dos encargos contratualmente previstos, se efetivamente cabíveis. Considerando que a própria executada admite a existência de débito remanescente relativo à última parcela do acordo, mantenho, por ora, a constrição apenas sobre o valor incontroverso indicado pela devedora, no valor de R$ 357,58, devendo a Secretaria proceder ao desbloqueio imediato de eventuais valores que excedam o montante da última parcela.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. Intimem-se.
