PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Grão Mogol / Vara Única da Comarca de Grão-Mogol INTIMAÇÃO - ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PROCESSO Nº: 5000786-87.2025.8.13.0278 CLASSE: [CÍVEL] TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: ROSANGELA APARECIDA DA SILVA CPF: 084.***.***-24 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40 Nos termos dos arts. 6º e 10º do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apontarem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, à luz do art. 357, IV, CPC.
No mesmo prazo, remanescendo questões controvertidas, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, observando que pedidos genéricos serão desconsiderados. Ficam advertidas as partes que, caso a prova pretendida não possa ser produzida pela própria parte, dever-se-á articular o motivo da impossibilidade, bem como o motivo para a produção pela parte adversa, a fim de convencimento da necessidade de inversão do ônus da prova, que não se confunde com seu custeio, de acordo com o art. 357, III, CPC.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), no mesmo prazo, indicando o motivo de sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento. Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação. Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte e cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O cumprimento das determinações acima independe da análise das questões pendentes, e do julgamento dos pedidos no estado, caso se entenda desnecessária a produção de outras provas.
Lauderck Henrique Oliveira Carvalho Oficial Judiciário Matrícula: 10310821 GRÃO MOGOL, na data da assinatura eletrônica. Rua Abner Martins, 255, Fórum Doutor Manoel Cristiano Rêlo, Bandeirantes II, GRÃO MOGOL - MG - CEP: 39570-000