Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monte Sião
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JESUS EVANGELISTA TOLEDO
- Advogado
- IARA MURONI (OAB 175382/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Sião / Vara Única da Comarca de Monte Sião Rua Napoli, 77, Villaggio, Monte Sião - MG - CEP: 37580-000 PROCESSO Nº: 5000803-53.2019.8.13.0434 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
AUTOR: JESUS EVANGELISTA TOLEDO CPF: 041.***.***-08
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DECISÃO
Vistos. Considerando que houve concordância da parte exequente (ID 107.***.***-52) com os cálculos apresentados pelo executado, HOMOLOGO o cálculo de ID 107.***.***-38. Expeça-se o RPV/Precatório correspondente ao valor devido a parte exequente, bem como RPV referente aos honorários advocatícios, em favor da patrona. Com o pagamento, expeça-se alvará, de plano, e conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. Monte Sião, data lançada no sistema. Roberto Troster Rodrigues Alves Juiz de Direito Substituto
