Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de São João Evangelista
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- JESSICA DA SILVA ALVES, EDCILENE DA SILVA DAMASCENO ALVES, ROSANGELA CARDOSO GOMES, VALDETE DE ALMEIDA ALVES
- Advogado
- CARLOS ROBERTO RIBEIRO (OAB 82531/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Vara Única da Comarca de São João Evangelista Rua: Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 5000836-43.2019.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Juros, Precatório]
AUTOR: JESSICA DA SILVA ALVES CPF: 452.***.***-25 e outros
RÉU: MUNICIPIO DE COLUNA CPF: 18.***.***/0001-24
DESPACHO
Considerando o tumulto processual, a multiplicidade de credores e a expedição de precatórios, inclusive complementares, determino que a Secretaria proceda à elaboração de certidão, na qual conste: (i) quais precatórios foram expedidos; (ii) os beneficiários de cada um; (iii) se já foi aprovado; (iv) se já houve pagamento; (iv) se houve expedição de alvará; Após, conclusos para reanálise. Expedientes necessários.
São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Vara Única da Comarca de São João Evangelista
