TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA
AGRAVO INTERNO CV
DATA DE EXPEDIENTE: 26/11/2024
Agravante(s) - C.L.; Agravado(a)(s) - L.O.O.;
Relator - Des(a). Carlos Roberto de Faria
Autos incluídos na pauta de julgamento de 12/12/2024, às 09:00 horas A sessão será realizada na modalidade PRESENCIAL Híbrida, na sede do TJMG, situado à Av. Afonso Pena, 4001, às 09h, no Plenário 6, 1ª andar. As sustentações orais poderão ser feitas presencialmente ou por videoconferência. As inscrições para sustentações orais por VIDEOCONFERÊNCIA, PERMITIDAS APENAS AO ADVOGADO COM DOMICÍLIO PROFISSIONAL DIVERSO DA SEDE DO TJMG (Art. 937, §4º do CPC e art. 3º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024), deverão ser solicitadas, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do início da sessão, por peticionamento nos autos ou por meio de e-mail, ao endereço eletrônico [email protected] (Art. 5º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024). O advogado, o membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou o procurador público que optar pela modalidade remota de participação em sessão de julgamento será responsável por providenciar recursos tecnológicos adequados, inclusive de som e imagem, e acesso idôneo à internet que viabilizem a perfeita percepção de sua sustentação, arcando com eventuais prejuízos decorrentes de falhas de equipamentos e de conexão que não se refiram exclusivamente aos sistemas do TJMG (Art. 4º § 1º da Portaria Conjunta 1.521/PR/2024). As inscrições para sustentações orais ou assistências PRESENCIAIS serão feitas pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico ao e-mail [email protected], até quatro horas antes do início da sessão (art. 104 Regimento Interno TJMG). O e-mail de inscrição, independente da modalidade, deverá conter: a) data da sessão, o número e classe do processo; b) nome da parte representada e do advogado que irá sustentar oralmente ou assistir, bem como número da OAB; c) modalidade de sustentação (art. 937, §4º, do CPC). Os Procuradores que se inscreverem tanto para sustentar quanto para assistir, deverão se apresentar devidamente paramentados. Terão prioridade as sustentações orais dos procuradores que comparecerem pessoalmente à sessão, para só então dar-se prosseguimento aos julgamentos dos processos cujos procuradores requereram o direito de realizar a sustentação oral por videoconferência.
Adv - CLAUDIA PERIARD PRESSATO CARNEIRO, CRISTIANO SCACHETTI AVANCINI.
ATENÇÃO: Esta publicação do expediente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no sistema de Comunicações Processuais do Conselho Nacional de Justiça tem caráter meramente informativo. Os cadernos do Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) do TJMG poderão ser consultados em https://dje.tjmg.jus.br.