Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VIVIANE SOUZA DOS REIS
- Advogado
- VINICIUS MOURAO TEIXEIRA DE FIGUEIREDO (OAB 157341/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conceição Do Mato Dentro / Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro Rua Daniel de Carvalho, 189, Centro, Conceição Do Mato Dentro - MG - CEP: 35860-000 PROCESSO Nº: 5000869-97.2020.8.13.0175 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] AUTOR: VIVIANE SOUZA DOS REIS CPF: 736.***.***-34 RÉU: CLINICA DE ODONTOLOGIA PAULO COELHO ANDRADE LTDA - EPP CPF: 08.***.***/0001-74
DECISÃO
O feito encontra-se na fase instrutória, contudo, constato a existência de questões pendentes que obstam a imediata designação da Audiência de Instrução e Julgamento. Passo a decidi-las.
1. Do Levantamento dos Honorários Periciais Considerando a entrega do laudo pericial (ID 105.***.***-99) e a oitiva das partes, DEFIRO o pedido formulado pelo d. Perito. Expeça-se o competente alvará (ou ofício de transferência, mediante indicação de dados bancários) em favor do expert Geraldo Elias Miranda, para levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, com os respectivos acréscimos legais.
2. Da Habilitação e Sucessão Processual A parte ré noticiou o falecimento do seu representante legal/sócio-administrador, requerendo a habilitação e juntando documentos de inventário. Sendo assim, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, a fim de regularizar a representação processual.
Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação e dos documentos apresentados pela parte adversa.
3. Da Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ) A designação da Audiência de Instrução e Julgamento fica sobrestada até a efetiva homologação da habilitação e regularização do polo passivo/representação processual, a fim de evitar qualquer cerceamento de defesa ou nulidade processual. À Secretaria para as providências cabíveis. Intimem-se.
Cumpra-se. Conceição Do Mato Dentro, data da assinatura eletrônica. RAÍSSA XAVIER VIDAL Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Conceição do Mato Dentro
