PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cabo Verde / Vara Única da Comarca de Cabo Verde Avenida Pref. Duvivier da Silva Passos, 26, Centro, Cabo Verde - MG - CEP: 37880-000 PROCESSO Nº: 5000896-87.2024.8.13.0095 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença]
AUTOR: ELIANA APARECIDA DA SILVA CPF: 035.***.***-28
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
DESPACHO
Vistos. Foi requisitado ao exequente providenciar a juntada da certidão de trânsito em julgado dos autos principais, à vista de que é imprescindível para fins de expedição do ofício requisitório (ID 103.***.***-27). Após inúmeras dilações de prazo, o exequente requer desse Juízo que oficie o TRF 1ª Região para que realize a Certificação do Trânsito (ID 105.***.***-65). Pois bem. Analisando a certidão ao ID 104.***.***-59, verifica-se que “a Turma, à unanimidade, acatou a proposição do Relator para tornar sem efeito o segundo julgamento do recurso de apelação (id 70894035), a fim de retificar o equívoco processual ocorrido na instrução do processo, mantendo-se os efeitos, apenas, do primeiro julgamento (id 37362558 – fls. 15/24).
Após, devem os autos ser encaminhados à Vice-Presidência deste tribunal, com a finalidade de se realizado o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário”. Sendo assim, indefiro a expedição de ofício, devendo a parte interessada acompanhar a resolução e peticionar nos autos do recurso quando necessário, que se encontram pendente de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Determino, portanto, a suspensão do curso do presente cumprimento de sentença, pelo período inicial de 6 (seis) meses. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para trazer aos autos o trânsito em julgado ou requerer nova suspensão. Se requerido, defiro, desde já, a prorrogação de nova suspensão pelo período de 6 (seis) meses.
Cumpra-se. Cabo Verde, data da assinatura eletrônica. VIVIANE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO VIEIRA Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Cabo Verde