Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de São João Evangelista
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANANDA DA COSTA GONCALVES
- Advogado
- ANANDA DA COSTA GONCALVES (OAB 153931/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Evangelista / Juizado Especial da Comarca de São João Evangelista Rua Benedito Valadares, 77, Centro, São João Evangelista - MG - CEP: 39705-000 PROCESSO Nº: 5000909-44.2021.8.13.0628 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ANANDA DA COSTA GONCALVES CPF: 100.***.***-01 RÉU: NATALIA DE ASSIS SILVA CPF: 110.***.***-05
DESPACHO
Considerando que não cabe ao Juízo, de ofício, ante o postulado da inércia da jurisdição, inaugurar fase satisfativa do processo (art. 513, §1º, c.c. art. 534, ambos do CPC), dependendo, para tanto, de requerimento expresso, intime-se a autora para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Deverá a autora se atentar para o contido nos arts. 523 e seguintes. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. São João Evangelista, data da assinatura eletrônica. MATHEUS JOSE DE SOUZA KURSAWE Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de São João Evangelista
