Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARCOS GERALDO DA SILVA, AUTO SERVICO KITZAN LTDA
- Advogados
- GILBERTO LUCIO DE SOUSA (OAB 119790/MG), ANDERSON RENATO DA SILVEIRA (OAB 130200/MG), DANIEL RODRIGO DE OLIVEIRA (OAB 110966/MG), MARCO ANTONIO DE BOUCHERVILLE BORGES (OAB 93729/MG), JULIO JOSE DE SOUSA (OAB 218722/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROCESSO Nº: 5000912-37.2023.8.13.0625 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARCOS GERALDO DA SILVA CPF: 478.***.***-00 RÉU: AUTO SERVICO KITZAN LTDA CPF: 64.***.***/0001-04
DESPACHO
Vistos. Considerando o conteúdo da decisão proferida pela Egrégia Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de São João del-Rei, (ID Num. 106.***.***-09) e o trânsito em julgado (ID Num. 106.***.***-16), intimem-se as partes do retorno dos autos e aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 5 (cinco) dias, a iniciativa da parte interessada. Decorrido o prazo mencionado sem que o interessado promova o competente cumprimento de sentença, determino o arquivamento e baixa dos autos com as cautelas de estilo.
Caso haja manifestação de desarquivamento da parte interessada, posteriormente ao arquivamento dos autos, fica, desde já, deferido o pedido, desde que demonstrado o pagamento da guia respectiva, excepcionada para o beneficiário da assistência judiciária gratuita.
I. C. São João del-Rei, data da assinatura eletrônica. MARIA AUGUSTA BALBINOT Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
