Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tombos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, TEREZA BIANQUINI FORTINI
- Advogados
- FILIPE CHEMPP THEODORO (OAB 183000/MG), DANIEL AUGUSTO SANTOS GUIMARAES (OAB 196409/MG), JULIA CALDAS AMADO TERRA DE OLIVEIRA (OAB 215040/MG), ANAKELY ROMAN PUJATTI (OAB 67191/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 111202/MG), ANTONIO LUIZ GUIMARAES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 93660/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tombos / Vara Única da Comarca de Tombos Avenida: Juvenal Batista de Almeida, S/Nº, Centro, Tombos - MG - CEP: 36846-000 PROCESSO Nº: 5000920-12.2020.8.13.0692 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: TEREZA BIANQUINI FORTINI CPF: 024.***.***-24 RÉU: CEMIG DISTRIBUICAO S.A CPF: não informado
SENTENÇA
1 –
RELATÓRIO
TEREZA BIANQUINI FORTINI, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação indenizatória em face de CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A, igualmente qualificada, pretendendo a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a exibição incidental das gravações telefônicas referentes aos protocolos de atendimento indicados na inicial. Quanto aos fatos narrou, em síntese, que é titular da conta de consumo vinculada à instalação nº 3005511220, localizada na Fazenda Bela Vista, zona rural do Município de Tombos/MG.
Alegou que, entre as 21h00min do dia 08 de dezembro de 2020 e as 10h00min do dia 11 de dezembro de 2020, o fornecimento de energia elétrica em sua residência foi interrompido, permanecendo sem o serviço por 61 (sessenta e uma) horas ininterruptas. Afirmou que realizou diversos contatos com os canais de atendimento da parte ré, registrados sob os protocolos nº 2337940117, 99246747 e 2374592911, sem que o serviço fosse restabelecido em tempo hábil.
Sustentou, por fim, que a demora no restabelecimento do fornecimento de energia elétrica lhe ocasionou danos morais, além de prejuízos decorrentes do desvio produtivo e da perda de alimentos. Por essas razões, requereu a procedência dos pedidos, bem como a inversão do ônus da prova e a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Concessão da gratuidade de justiça à parte autora (ID 4506512993).
Regularmente citada, a parte ré apresentou contestação (ID 9556742588). Preliminarmente, impugnou o pedido de gratuidade da justiça. No mérito, sustentou que as interrupções decorreram de fatores ambientais e climáticos imprevisíveis, caracterizados como “dias críticos”, que atingiram a rede de distribuição. Alegou que a suspensão do fornecimento ocorreu em 2 (dois) períodos distintos, de 09 de dezembro de 2020, às 08h38min, a 10 de dezembro de 2020, às 10h57min, e de 10 de dezembro de 2020, às 19h31min, a 11 de dezembro de 2020, às 10h49min, totalizando 41h37min de interrupção.
