Edital
E- Órgão
- COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO PRATA, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- S.D.S.
COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL
DATA DE EXPEDIENTE: 14/07/2026
EDITAL JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO PRATA. SECRETARIA DO JUÍZO DA ÚNICA VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. JUSTIÇA GRATUITA. A Dra. Vaneska de Araújo Leite, MMª. Juíza de Direito desta Comarca de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício do Cargo, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectiva Secretaria, tem andamento os autos nº 5000930-35.2025.8.13.0610 procedimento de medida protetiva contra SIRLEI DANIEL DA SILVA. E pelo presente Edital INTIMA a vítima F.F.M, brasileira, nascida aos 16/07/2006, natural de Nova Era/MG, RG ¿ 23105695 ¿ SSP/MG, CPF 170.***.***-83, filha de Jussara Kenia Ferreira e Delvando Egídio da Mata, atualmente em local incerto e não sabido, da sentença proferida na data de 22/07/2025, pela Dra. Vaneska de Araújo Leite, a saber: ¿Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o requerimento da ofendida, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), ratificando a liminar anteriormente concedida para DETERMINAR que Sirlei Daniel da Silva: 1) Não se aproxime de F.F.M, de seus familiares e testemunhas, devendo guardar uma distância mínima em relação a estes de 100 (cem) metros, sob pena, em caso de descumprimento, de agravamento da medida pela decretação de sua prisão preventiva. 2) Não tenha contato com F.F.M, com seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, até o encerramento da investigação policial. O descumprimento de qualquer das medidas acima decretadas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva do Sr. Sirlei Daniel da Silva. Confirmo a decisão constante do ID 104.***.***-30, que deferiu liminarmente as medidas protetivas. Quanto ao prazo de vigência das medidas protetivas, conforme recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, estas possuem prazo de validade indeterminado, devendo subsistir enquanto persistir a situação de risco que lhes deu causa. (...) Publique-se. Registre-se. Intimem-se. . São Domingos Do Prata, data da assinatura eletrônica. VANESKA DE ARAUJO LEITE. Juíza de Direito. Vara Única da Comarca de São Domingos do Prata.¿ E para conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância no futuro, mandou a MMª. Juíza expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Domingos do Prata, data da assinatura eletrônica. Eu, Luís Guilherme de Castro Alvim, Escrivão Judicial, conferi. Vaneska de Araújo Leite Juíza de Direito
