PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Núcleo de Justiça 4.0 - Fazenda Pública Avenida Afonso Pena, 4001, 4001, 1º andar - sala 107, Serra, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-911 PROCESSO Nº: 5000930-36.2024.8.13.0718 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR: PALLOMA JHENNEFFER SOUZA COELHO CPF: 128.***.***-19 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60
SENTENÇA
Vistos. Torno sem efeito a sentença de id. 104.***.***-40, em razão da retificação do valor apresentado pelo Estado de Minas Gerais em documento de id. 104.***.***-04. Trata-se de ação proposta contra o Estado de Minas Gerais em que as partes apresentaram acordo para homologação dispondo as condições de cumprimento da obrigação, o que autoriza a homologação nos termos do art. 487, III, do CPC. Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em ID 104.***.***-04, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por Palloma Jhenneffer Souza Coelho em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas. Expeça-se RPV observando-se a memória de cálculo de ID 104.***.***-04. Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SABRINA DA CUNHA PEIXOTO LADEIRA Juiz de Direito Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública Assinado eletronicamente