Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- P.K.O. DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, MARCO AURELIO LOPES FERNANDES
- Advogados
- MARCO AURELIO LOPES FERNANDES (OAB 139055/SP), LETICIA MATOS DE PAULA MORAES (OAB 368874/SP)
2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DIVINÓPOLIS
PROCESSO Nº 5000930-37.2022.8.13.0223 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
Vistos etc. Considerando o resultado negativo do INFOJUD e diante da inexistência de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo, com fulcro no art. 921, III, do CPC, com baixa e arquivamento provisório, nos termos do art. 1º-A, I e II, do Provimento nº 301/2015 da Corregedoria Geral de Justiça do TJMG O prazo prescricional, nos termos do §1º, do art. 921 supracitado, fica suspenso durante 1 (um) ano, a contar desta data, passando a correr após o decurso desse prazo.
Intimem-se.
Cumpra-se. Divinópolis, data da assinatura eletrônica. Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria Juíza de Direito
