Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- TELEFÔNICA BRASIL S/A, KARINE HAMELIZ VIEIRA
- Advogados
- FERNANDA NATALE BARROSO (OAB 158406/MG), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 76703/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5000930-49.2024.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
AUTOR: KARINE HAMELIZ VIEIRA CPF: 084.***.***-40
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. CPF: 02.***.***/0001-62
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com base no art.924, inciso II, do CPC. Isenção de custas processuais nos termos da Lei Estadual nº 14.939/03. Registrado no sistema eletrônico, publique-se, intime-se. Por se tratar de extinção pela satisfação do crédito exequendo, é dispensável aguardar o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Formiga, data da assinatura eletrônica. FREDERICO MALARD DE ARAUJO Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Formiga
