Intimação
D- Órgão
- 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NELSON LUIS MACHADO BONACELLI
- Advogado
- CASSIO JOSE ZAGO (OAB 67131/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5000930-50.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: NELSON LUIS MACHADO BONACELLI CPF: 859.***.***-53 RÉU: GABRIEL FERNANDES ROCHA NEIVA registrado(a) civilmente como GABRIELA FERNANDES ROCHA NEIVA CPF: 107.***.***-80
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por NELSON LUIS MACHADO BONACELLI em face de GABRIEL FERNANDES ROCHA NEIVA. Compulsados os autos, verifica-se que o executado efetuou o depósito judicial integral do débito exequendo (ID 105.***.***-27). Intimado para informar se teve satisfeita sua pretensão, o exequente requereu a expedição de alvará (ID 106.***.***-51).
Isso posto, reputo satisfeita a obrigação com fulcro no artigo 526, §3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento/transferência da importância depositada pelo executado em conta judicial, conforme comprovante anexo em ID 105.***.***-27. Após, arquivem-se os autos. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia
