Apelante(s) - JOSE DAS NEVES NICOLAU; Apelado(a)(s) - IRENE DAS GRACAS DO COUTO; JOÃO BRAGA DO COUTO;
Relator - Des(a). José Arthur Filho
Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Designado o feito para julgamento virtual do dia 25/08/2026, terça-feira, às 14h - Cartório da Nona Câmara Cível - Fernando César de Mello Souza, Escrivão.
Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual nos termos do art. 118 do RITJMG, o recurso ou processo de competência originária será incluído, oportunamente, em uma sessão por VIDEOCONFERÊNCIA.
Por deliberação da Câmara, fica estabelecido que havendo interesse pelo julgamento em uma sessão HÍBRIDA (no plenário do TJMG), o advogado deverá manifestar-se EXPRESSAMENTE no momento da oposição.
As sessões por VIDEOCONFERÊNCIA ocorrem semanalmente, enquanto as sessões HÍBRIDAS são realizadas, preferencialmente, na primeira terça-feira do mês.
Adv - FRANCISCO AMERICO MARTINS DE BARROS, FRANCISCO AMERICO MARTINS DE BARROS, GABRIEL JUNIO MAFRA, LEONARDO MOURO ALVES, SAMIRA ARCENIO DUELI.