Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Açucena
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENILSON REIS DA SILVA
- Advogados
- BRUNO LOBO OLIVEIRA (OAB 74680/MG), HUGO LEONARDO PEREIRA MADUREIRA (OAB 168683/MG), TAISLAINY MATIAS SOARES (OAB 179187/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5000930-75.2023.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas]
AUTOR: RENILSON REIS DA SILVA CPF: 029.***.***-50
RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.***.***/0001-66
SENTENÇA
Vistos etc. Diante da notícia da integral quitação do débito reclamado (ID 104.***.***-04/104.***.***-27), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena
