Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Itanhandu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- OSNY GABRIEL DE ALMEIDA
- Advogado
- PABLO DE BRITO POZZA (OAB 166680/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itanhandu / Vara Única da Comarca de Itanhandu Avenida Fernando Costa, 403, Centro, Itanhandu - MG - CEP: 37464-000 PROCESSO Nº: 5000950-92.2022.8.13.0331 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural(Art. 48/51)]
AUTOR: OSNY GABRIEL DE ALMEIDA CPF: 662.***.***-68 e outros
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.***.***/0001-40
SENTENÇA
Vistos etc. Ante os pagamentos efetuados pelo executado, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam desconstituídas quaisquer restrições constantes dos autos. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se alvará conforme requerido no ID 107.***.***-36, objetivando o levantamento das quantias indicadas nos IDs 106.***.***-92 e 106.***.***-13, com seus acréscimos legais e observando-se todas as cautelas e formalidades legais.
Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas processuais, diante da sua isenção legal. Nada mais sendo requerido e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa nos registros. P. R.
I. C. Itanhandu, data da assinatura eletrônica. FERNANDO ANTONIO JUNQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Itanhandu
