Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, ALEXANDRE PINTO AZEVEDO
- Advogados
- CAROLINA MENDES BALESTRA DE AZEVEDO (OAB 108429/MG), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS), AMANDA ALVARENGA CAMPOS (OAB 385562/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Rita Do Sapucaí / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Rita do Sapucaí Avenida Embaixador Bilac Pinto, 0, Fórum Doutor Arlette Telles Pereira, Colina das Palmeiras, Santa Rita Do Sapucaí - MG - CEP: 37538-650 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
