Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5000972-74.2025.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CPF: 07.***.***/0001-10 RÉU: AGNALDO SAMPAIO CPF: 069.***.***-12
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pela SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de AGNALDO SAMPAIO, qualificados nos autos. No id. 106.***.***-25, a parte autora apresentou pedido de desistência da ação.
DECIDO. Nos termos do §5º, do art. 485, do CPC, “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Conforme dispõe o art. 90 do CPC, que consagra o princípio da causalidade, havendo desistência da ação, a responsabilidade pelo pagamento das custas e despesas processuais recai sobre a parte que desistiu. Logo, resta evidente que as custas e despesas processuais são devidas pela autora, por ter expressamente desistido da ação.
Nesse sentido:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO DO RÉU. NOTÍCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. Formulado pedido de desistência antes da citação do réu, fundado em suposto acordo extrajudicial não jungido aos autos, impõe-se, em função do princípio da causalidade e do disposto no art. 90 do CPC, a condenação da parte autora no pagamento das custas processuais finais. (TJMG - Apelação Cível 1.0000.21.275635-7/001, Relator(a): Des.(a) Luiz Artur Hilário , 9ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 31/05/2022, publicação da súmula em 03/06/2022) Proceda-se a retirada de eventuais restrições lançadas ao veículo via Renajud.
