Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- MARIA RITA LOPES, VINICIUS ALVES LUIZ 07173316600
- Advogados
- ELIENAY OMAR PEREIRA (OAB 203174/MG), BRUNO FERNANDES GOMES DOS SANTOS (OAB 202876/MG), LUIZ GONZAGA RAMALHO (OAB 101916/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Matias Barbosa / Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa Rua Doutor Álvaro Braga, 44, Centro, Matias Barbosa - MG - CEP: 36120-000 PROCESSO Nº: 5000975-05.2021.8.13.0408 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MARIA RITA LOPES CPF: 675.***.***-91 RÉU: VINICIUS ALVES LUIZ 071.***.***-00 CPF: 40.***.***/0001-72
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do que dispõe o art. 38, caput, da Lei 9.099 de 1995. O processo tramitou de forma regular, não havendo nulidades a serem reconhecidas e declaradas de ofício. A parte exequente foi intimada para se manifestar e não se apresentou nos autos. O caso apresenta típica hipótese de abandono da causa. Essa situação subsumi-se ao que dispõe o artigo 485, III do Código de Processo Civil que tem aplicação na hipótese por determinação expressa do artigo 51, caput, da Lei 9.099 de 1995.
Determina aquele dispositivo legal que, nesses casos, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, sem necessidade de prévia intimação pessoal das partes, segundo o §1º do citado dispositivo legal. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito na forma do artigo 485, III do NCPC for força do que dispõe o caput do artigo 51 da Lei 9.099 de 1995. Deixo de condenar as partes em custas e honorários de advogado por força do que dispõe os artigos 54 e 55 da Lei 9.099 de 1995.
P.R.I. Matias Barbosa, data da assinatura eletrônica. RAUL FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Matias Barbosa
