Sentença
Decisão- Órgão
- COMARCA DE ITANHANDU, SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- I.A.B., S.B.A., H.P.B., Y.A.B., I.H.A.B.
- Advogado
- GUSTAVO LEVENHAGEN MOURA (OAB 61146/MG)
COMARCA DE ITANHANDU
SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
DATA DE EXPEDIENTE: 27/09/2024
COMARCA DE ITANHANDU - MINAS GERAIS- EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 60 DIAS. O Dr. Fernando Antônio Junqueira, MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria uma Ação de execução de alimentos, autos nº 5000989-94.2019.8.13.0331, promovida por I.H.D.A.B, I.D.A.B, Y.D.A.B em face de HENRIQUE PEREIRA BARROS - CPF nº 280.***.***-82, ficando o executado HENRIQUE PEREIRA BARROS ou quem lhe faça as vezes, em local incerto e não sabido, intimado para o recolhimento da importância de R$ 1.806,69 (um mil e oitocentos e seis reais e sessenta e nove centavos), calculada em 07 de junho de 2024, a título de custas, taxa judiciária, multa penal e outras despesas processuais devidas ao Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, acrescido de multa de 10% (dez por cento), e de registro no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais - CADIN-MG, e do protesto extrajudicial da Certidão de Dívida Ativa, pela Advocacia Geral do Estado - AGE, conforme decisão judicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, afixando-se uma cópia do presente no local de costume deste Juízo, bem como publicando o mesmo no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais. Itanhandu (MG), 27 de setembro de 2024.
Oficial Judiciário D: Graziela Bonanni Mota
Juiz de Direito: Dr. Fernando Antônio Junqueira
