Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE CARLOS DOS REIS SILVA
- Advogados
- AURO NOGUEIRA DE BARROS (OAB 87344/MG), ALEXANDRO DE ANDRADE FEITOSA (OAB 118577/MG)
Intimam-se as partes para ciência e manifestação acerca das requisições de pagamento expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena serem considerados como corretos os valores apresentados e lançados no Sistema de pagamento do TRF.
