PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Dores Do Indaiá / Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá Rua Mestra Angélica, 272, Rosário, Dores Do Indaiá - MG - CEP: 35610-000 PROCESSO Nº: 5000996-92.2019.8.13.0232 CLASSE: [CÍVEL] DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] AUTOR: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-**
DESPACHO
Considerando os pedidos de cadastramento e habilitação dos herdeiros/espolio nos autos, intime-se a parte autora para que se manifeste expressamente acerca das referidas solicitações, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se. Dores Do Indaiá, data da assinatura eletrônica. MARCOS PAULO SOARES NANGINO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Dores do Indaiá