Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Expedição de documento
Petição
2024
Documento
Petição
Petição
COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 20/09/2024
SECRETARIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES UBERLÂNDIA - MG
AV. RONDON PACHECO 6130 - 6° ANDAR- SALA 603 - BAIRRO TIBERY- UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38405-142- FONE 34-3238-8374
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES EDITAL DE CURATELA. JUSTIÇA GRATUITA. SAIBAM que perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG, nos autos nº 5001024-03.2022.8.13.0702 ação de CURATELA foi, por este Juízo, DECRETADA a CURATELA de JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA, filha de Francisco Machado Miranda e Rosaria Alvina de Miranda, portadora da carteira de identidade nº MG-18.053.291 e CPF nº 017.***.***-69, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, reconhecendo sua incapacidade relativa diante dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde; dando-lhe Curador(a) na pessoa de ANGELINA MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, serviços gerais, portadora da carteira de identidade nº MG-11.241.997 e CPF nº 044.***.***-01, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, que assistirá JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde, conforme dispõe o artigo 85 da Lei 13.146/2015, nos termos da Sentença proferida por este Juízo em 31/07/2024, transitado em julgado. E para que todos tomem conhecimento foi expedido o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário do Judiciário. Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Uberlândia, 20 de setembro de 2024. Eu, Hylana Carvalho Motta, Oficiala Judiciário, o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr. Alaor Alves de Melo Júnior. MICHELLE CRISTINA OLIVEIRA - OAB MG142332, BRENO GUIMARAES DA SILVA - OAB MG188245, MARCO TULIO COELHO DOS SANTOS - OAB MG225561. Alexander Cintra da Silva Souza, Defensor Público Estadual, MADEP 0207 D/MG
COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 09/10/2024
SECRETARIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES UBERLÂNDIA - MG
AV. RONDON PACHECO 6130 - 6° ANDAR- SALA 603 - BAIRRO TIBERY- UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38405-142- FONE 34-3238-8374
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 2º EDITAL DE CURATELA. JUSTIÇA GRATUITA. SAIBAM que perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG, nos autos nº 5001024-03.2022.8.13.0702 ação de CURATELA foi, por este Juízo, DECRETADA a CURATELA de JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA, filha de Francisco Machado Miranda e Rosaria Alvina de Miranda, portadora da carteira de identidade nº MG-18.053.291 e CPF nº 017.***.***-69, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, reconhecendo sua incapacidade relativa diante dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde; dando-lhe Curador(a) na pessoa de ANGELINA MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, serviços gerais, portadora da carteira de identidade nº MG-11.241.997 e CPF nº 044.***.***-01, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, que assistirá JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde, conforme dispõe o artigo 85 da Lei 13.146/2015, nos termos da Sentença proferida por este Juízo em 31/07/2024, transitado em julgado. E para que todos tomem conhecimento foi expedido o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário do Judiciário. Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Uberlândia, 08 de outubro de 2024. Eu, Hylana Carvalho Motta, Oficiala Judiciário, o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr. Alaor Alves de Melo Júnior. - , - , - Alexander Cintra da Silva Souza, Defensor Público Estadual, MADEP 0207 D/MG
COMARCA DE UBERLÂNDIA
3ª FAMÍLIA/SUCESSÕES
INTERDIÇÃO/CURATELA
DATA DE EXPEDIENTE: 23/10/2024
SECRETARIA DO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES UBERLÂNDIA - MG
AV. RONDON PACHECO 6130 - 6° ANDAR- SALA 603 - BAIRRO TIBERY- UBERLÂNDIA - MG - CEP: 38405-142- FONE 34-3238-8374
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES 3º EDITAL DE CURATELA. JUSTIÇA GRATUITA. SAIBAM que perante a 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia-MG, nos autos nº 5001024-03.2022.8.13.0702 ação de CURATELA foi, por este Juízo, DECRETADA a CURATELA de JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA, filha de Francisco Machado Miranda e Rosaria Alvina de Miranda, portadora da carteira de identidade nº MG-18.053.291 e CPF nº 017.***.***-69, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, reconhecendo sua incapacidade relativa diante dos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde; dando-lhe Curador(a) na pessoa de ANGELINA MIRANDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, serviços gerais, portadora da carteira de identidade nº MG-11.241.997 e CPF nº 044.***.***-01, residente e domiciliada na Rua Leopoldo Bulhões, nº 728, bairro Pampulha, Uberlândia-MG, CEP: 38.408-648, que assistirá JOANA DARC MIRANDA DE OLIVEIRA para todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial, negocial e de saúde, conforme dispõe o artigo 85 da Lei 13.146/2015, nos termos da Sentença proferida por este Juízo em 31/07/2024, transitado em julgado. E para que todos tomem conhecimento foi expedido o presente edital que será afixado no lugar público de costume e publicado por 03 (três) vezes consecutivas, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário do Judiciário. Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Uberlândia, 23 de outubro de 2024. Eu, Hylana Carvalho Motta, Oficiala Judiciário, o digitei e subscrevi, por ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, Dr. Alaor Alves de Melo Júnior. - , - , - Alexander Cintra da Silva Souza, Defensor Público Estadual, MADEP 0207 D/MG
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDocumento
Reativação
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
2023
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Expedição de documento
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Interrogatório
Antecipação de tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Petição
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Evolução da Classe Processual