PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Vara Única da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 5001105-12.2020.8.13.0349 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Propriedade] AUTOR: OSWALDO FREIRE DA FONSECA JUNIOR CPF: 059.***.***-04 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.***.***/0001-60 e outros
SENTENÇA
Trata-se de Ação Declaratória para Baixa de Veículo no DETRAN ajuizada por OSWALDO FREIRE DA FONSECA JUNIOR em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e NEILTON VITORINO DA SILVA. O autor narra que, em 2007, vendeu um veículo VW/Fusca 1300, ano 1973, ao Sr. Neilton Vitorino da Silva. Contudo, o comprador não efetuou a transferência da propriedade junto ao DETRAN. Em 25 de maio de 2008, o veículo, conduzido pelo comprador, se envolveu em um acidente de trânsito em Brasília/DF, resultando em sua "perda total", conforme Boletim de Ocorrência.
Desde então, o autor afirma que continua a arcar com os débitos de IPVA, Seguro Obrigatório e Taxa de Licenciamento, razão pela qual busca a baixa judicial do veículo. Requer a procedência total do pedido para que seja determinada a baixa do veículo e a condenação dos réus em custas e honorários advocatícios. O valor da causa é de R$ 1.000,00. O Estado de Minas Gerais foi regularmente citado e apresentou contestação (ID 1826979841).
Em sede preliminar, arguiu a existência de litisconsórcio passivo necessário, pedindo a inclusão de Neilton Vitorino da Silva na lide. No mérito, defendeu a improcedência do pedido, alegando a responsabilidade do proprietário pela baixa do veículo e a responsabilidade solidária do autor pelos débitos, em razão da ausência de comunicação da venda ao órgão de trânsito, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro e da Lei Estadual nº 14.937/2003.