Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de São Roque de Minas
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatários
- ESTADO DE MINAS GERAIS, ELIANA APARECIDA DA COSTA BORGES
- Advogados
- MARIELLY SANTOS FARIA (OAB 193462/MG), ISADORA TOMAZIA DE OLIVEIRA (OAB 233654/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Roque De Minas / Juizado Especial da Comarca de São Roque de Minas Avenida Padre Murilo de Almeida Conceição, 54, Centro, São Roque De Minas - MG - CEP: 37928-000 PROCESSO Nº: 5001136-81.2024.8.13.0643 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [1/3 de férias] AUTOR: ELIANA APARECIDA DA COSTA BORGES CPF: 634.***.***-34 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: não informado
DECISÃO
Vistos. O caso em tela versa sobre o pagamento de 1/3 de férias sobre 60 dias dos professores. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 19/02/2025, nos autos de nº 1.0000.24.520233-8/001 “determinou a suspensão imediata de todas as ações em tramitação no território mineiro, da Primeira e Segunda Instâncias, na Justiça Comum e no Juizado Especial, em que se discuta a matéria em debate, ao menos até que o Colegiado examine a admissão, ou não, do presente IRDR”.
Assim, suspendo o andamento do feito até o julgamento do citado IRDR ou decisão posterior que determine o prosseguimento dos feitos.
Intime-se.
Cumpra-se. São Roque De Minas, data da assinatura eletrônica. CESAR RODRIGO IOTTI Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de São Roque de Minas
