Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraopeba
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA
- Advogados
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 119925/MG), CAIO HIPOLITO PEREIRA (OAB 172305/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5001441-92.2021.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] AUTOR: DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA CPF: 27.***.***/0001-65 RÉU: KATIA SAYONARA VEIGA BERNARDO MATIAS CPF: 919.***.***-97
SENTENÇA
Trata-se de ação monitória ajuizada perante este Juízo, cujo recebimento foi devidamente realizado, com a expedição de mandado de pagamento em desfavor do réu. Devidamente cientificada, a requerida não apresentou embargos monitórios e tampouco juntou aos autos prova do pagamento. É o sucinto relatório. A inércia do réu, ao não apresentar embargos ou comprovar o pagamento da obrigação no prazo de 15 dias (art. 701 do CPC), em sede de ação monitória, tem por consequência necessária a constituição de título executivo judicial em favor da parte autora (art. 701, §2º, CPC).
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, CPC, para CONSTITUIR, em favor do autor, título executivo judicial no montante originário de R$8.357,53. O valor em questão fica sujeito à correção monetária, juros e outros acréscimos, conforme disposição contratual. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e demais despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), assim como de honorários advocatícios no patamar de 10% do valor da causa (art. 85, §2º, CPC).
Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Transitada em julgado a presente sentença, ausente qualquer pendência, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligências necessárias. Paraopeba, data da assinatura eletrônica. BRUNNA RIGAMONT GOMES BARBOSA Juíza de Direito
