Processo judicial
Tribunal de Justiça - Minas Gerais
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2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15 "Intime-se a autora acerca do despacho retro." VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Campos Altos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15 "Intime-se a autora acerca do despacho retro." VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Campos Altos, data da assinatura eletrônica.
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2025
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15 "Intime-se o autor acerca da manifestação de Id 106.***.***-57." VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Campos Altos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros RÉU: IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15
DESPACHO
Compulsando os autos, verifico que a interditanda, Sra. Iza Mara Andrade Fernandes Afonso, apresenta um quadro de síndrome psicótica e depressão aguda, o que tem gerado intensa resistência ao convívio social e a comparecimentos presenciais. Diante das manifestações dos requerentes informando a impossibilidade psicológica da requerida em participar de audiência por videoconferência convencional ou de se deslocar ao fórum devido à ansiedade extrema, faz-se necessário adotar medida que viabilize o ato processual sem prejudicar sua saúde mental.
Considerando que a entrevista é ato fundamental e indispensável para a formação do convencimento deste Juízo e para o regular prosseguimento do feito, nos moldes do art. 751 do Código de Processo Civil, e visando assegurar a ampla participação da interditanda no ato, designo audiência de entrevista da interditanda para o dia 11 de março de 2026, às 13:40 horas. O ato será realizado de forma híbrida, sendo presidida por este Juízo a partir da sala de audiências desta Comarca, facultado às partes e a seus procuradores o comparecimento de forma virtual.
Para viabilizar a realização da entrevista, e considerando que a requerida se encontra em sua residência, sob os cuidados de seus filhos, determino que o advogado constituído compareça à residência da interditanda no dia e horário designados, a fim de possibilitar a oitiva da requerida por este Juízo, atuando como facilitador técnico, bem como garantindo o suporte necessário à adequada condução do ato.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da data de entrevista da interditanda.
Cumpra-se. Intimem-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Vara Única da Comarca de Campos Altos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Curatela] AUTOR: GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros RÉU: IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15
DESPACHO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça se há possibilidade de realização da audiência de entrevista por meio de videoconferência, a fim de viabilizar a participação da requerida a partir de sua residência, assegurando a ampla participação no ato processual. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Vara Única da Comarca de Campos Altos
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
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Expedida/Certificada
Exma. Sara. Dra. Juiza de Direito da Comarca de Campos Altos/MG. Tendo sido nomeada para atuar como defensora dativa (ID 103.***.***-81), a subscritora desta aceita o encargo, passando a CONTESTAR E FAZER OS REQUERIMENTOS a seguir: IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO, nos autos deste processo, vem, respeitosamente, perante V.Exa, CONTESTAR POR NEGATIVA GERAL o feito e dizer que A interdição é uma medida judicial destinada a proteger pessoas que, por motivos de doença, deficiência ou outras causas que afetem sua capacidade mental ou física, não conseguem gerir adequadamente seus interesses, no caso ela tem caráter protetivo, mas, ao mesmo tempo, implica uma limitação significativa dos direitos civis do interditando.
Neste contexto, a defesa de interdição surge como um instrumento essencial para assegurar que essa medida restritiva seja aplicada de forma justa e proporcional, é ela regida pelo ordenamento jurídico, arts 747 a 758 do CPC. Neste diapasão, A interditanda tem o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, conforme previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Este princípio é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e visa garantir que todas as partes envolvidas em um litígio possam apresentar suas alegações e provas, e contestar as provas e argumentos da parte adversa.
Neste contexto da defesa de interdição, esse direito se torna ainda mais relevante, dado o caráter profundamente protetivo e potencialmente restritivo da interdição. A interdição, sendo uma medida que limita significativamente a capacidade civil de um indivíduo, requer um processo que assegure que o interditando tenha a oportunidade plena de defender sua capacidade e seus direitos. A interdição, ao restringir a capacidade de gerir a própria vida, deve ser aplicada com cautela e após a completa comprovação da incapacidade para garantir que a interdição não seja aplicada de forma indevida ou desproporcional, assegurando que os direitos do indivíduo sejam respeitados, no caso da interditanda.
Entenda-se com isto, que a nomeação da advogada dativa, seria para atuar como curadora especial , assim sendo, deve-se atentar para o seguinte: Ausência de Incapacidade: Existe ausência de incapacidade do interditando? Este argumento se baseia na premissa de que o interditando não possui a incapacidade alegada, e, portanto, não justifica a interdição. Para sustentar essa argumentação, é necessário apresentar provas que demonstrem que o interditando possui plena capacidade para gerir seus atos da vida civil. neste contexto, dever-se-á ser apresentado a) Laudos Médicos: Laudos de médicos especialistas que atestem a capacidade do interditando.
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Expedida/Certificada
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Expedida/Certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 e outros IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15 "Intime-se a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, certidão do CRI atestando a existência/inexistência de bens em nome da interditanda." VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Campos Altos, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5001574-42.2024.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: GUSTAVO FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-42 REQUERENTE: POLLYANA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 120.***.***-70 REQUERIDO(A): IZA MARA ANDRADE FERNANDES AFONSO CPF: 787.***.***-15 CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimei a parte requerente para que junte aos autos, no prazo de 30 dias, certidão do CRI atestando a existência/inexistência de bens em nome da interditanda.
Campos Altos, 21 de março de 2025. VALQUIRIA DE PAULA NASCIMENTO Servidor(a) e Retificador(a)
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Petição
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Gratuidade da Justiça
Conclusão
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Antecipação de tutela
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Distribuição
Estes laudos devem ser detalhados e indicar claramente a condição de saúde da interditanda e sua capacidade para realizar atividades do dia a dia; b) Testemunhos: Depoimentos de familiares, amigos e profissionais que interagem regularmente com a interditanda, evidenciando que ela é capaz de tomar decisões e administrar sua vida de forma adequada; c) Relatórios Psicológicos e Psiquiátricos: Relatórios elaborados por psicólogos ou psiquiatras que indiquem que a interditanda tem condições de entender e reagir aos estímulos e responsabilidades da vida cotidiana.
Incapacidade Provisória: Necessário realização DE PERÍCIA MÉDICA, para saber se a incapacidade provisória sustenta que a incapacidade alegada é temporária e, portanto, não justifica a imposição de uma interdição permanente. Este argumento é relevante quando a condição do interditando pode melhorar com tratamento ou reabilitação. Sendo temporário, necessário que se faça acompanhamento da interditanda com juntada dos seguintes documentos: a) Histórico Médico e Planos de Tratamento: Deverá ser apresentado documentos médicos que provem que a condição da interditanda é passível de tratamento e que a recuperação é esperada a curto ou médio prazo. b) Projeções de Recuperação: Laudos que detalhem o prognóstico médico e estimem a evolução do quadro clínico, evidenciando a possibilidade de que a interditanda possa recuperar a capacidade plena ou parcial.
Alternativas Menos Restritivas: Propor alternativas menos restritivas é um argumento que busca a aplicação de medidas que não impliquem a perda total da capacidade civil. Em vez de uma interdição total, sugerimos medidas que proporcionem proteção da interditanda sem comprometer sua autonomia. estas alternativas incluem: a) Nomeação de Assistente: Sugestão para que seja nomeado um assistente para ajudar a interditanda em determinadas áreas específicas da vida civil, em vez de uma interdição total. b) Curadoria Restrita: Proposta de uma curadoria restrita a áreas específicas da vida da interditanda, limitando a atuação do curador apenas às atividades em que o interditando realmente necessita de ajuda.
Evolução da Capacidade: A evolução da capacidade da interditanda pode ser um argumento decisivo se houver evidências de que a capacidade do indivíduo está melhorando. Apresentar laudos médicos e outros documentos que comprovem que a interditanda está progredindo em sua condição é essencial. Para esse argumento, é importante: a) Atualização de Laudos Médicos: Fornecer laudos recentes que demonstrem a melhoria no estado de saúde e na capacidade funcional da interditanda. b) Relatórios de Reabilitação: Incluir relatórios de programas de reabilitação ou terapia que mostram progresso e adaptação positiva da interditanda.
Realização de Audiência para Oitiva da Interditanda A realização de uma audiência para oitiva da interditanda é uma etapa fundamental no processo de contestação à interdição. Essa prática visa assegurar que a voz da interditanda seja ouvida diretamente, proporcionando ao magistrado uma compreensão mais completa de sua capacidade e de sua perspectiva sobre o processo. Objetivos da Audiência: O objetivo principal da audiência é avaliar de forma direta e pessoal a condição da interditanda.
Durante a oitiva, o juiz pode observar aspectos como a capacidade de compreensão, discernimento, comunicação e as condições emocionais da interditanda. Essa avaliação permite uma decisão mais fundamentada sobre a necessidade ou não da interdição. Procedimento da Oitiva Agendamento e Local da Audiência: A oitiva da interditanda deve ser realizada em um ambiente que lhe proporcione conforto e segurança, podendo ser no fórum, no domicílio do interditando ou outro local adequado.
É importante que o ambiente escolhido minimize o estresse e a ansiedade, facilitando a comunicação da interditanda, neste caso, como há noticias nos autos que a interditanda não sai de casa, sugerimos que a mesma seja visitada no local onde reside. Presença de Advogado(a) : Durante a oitiva, é essencial que a interditanda esteja acompanhada por seu advogado (no caso da ora subscritora), garantindo que seus direitos sejam respeitados e que a audiência ocorra de maneira justa e equitativa.
Conduta do Magistrado: O juiz deve conduzir a audiência com sensibilidade e respeito, fazendo perguntas que permitam avaliar a real condição da interditanda, pois estamos diante de quadro delicado. A abordagem deve ser não invasiva e respeitosa, com o intuito de compreender a capacidade da interditanda de gerenciar seus próprios interesses e tomar decisões de forma consciente. Provas e Laudos Periciais O laudo pericial é uma peça-chave no processo de interdição.
E desde já requer a utilização desta prova e a sua metodologia a ser realizada por profissionais qualificados. A defesa de interdição é um instrumento essencial para garantir que a aplicação desse instituto seja realizada com cautela e justiça, evitando abusos e assegurando os direitos fundamentais da interditanda. Sendo assim, resguardado todas as etapas e cautelas para o caso, a curadora especial, ora nomeada, aguarda a realização de provas, e entrevista desta magistrada com a interditanda.
Ao final, requer seja apurado se é caso para interdição, e sendo positivo, se esta interdição será parcial ou total, tudo de conformidade com estudo da saúde mental da interditanda. Requer, após decisão do presente processo, a fixação de honorários em favor da advogada nomeada como curadora especial dativa ás custas do Estado. termos em que, espera deferimento. Campos Altos, 16 de abril de 2025. Alba Waleria H.Franco/advª dativa