Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Paraopeba
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- MARCOS TULIO DOS SANTOS, TELES ELIANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- RAFAELA DA SILVA ARAUJO (OAB 218407/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Paraopeba / Vara Única da Comarca de Paraopeba Praça Coronel Caetano Mascarenhas, 131, Fórum Manoel Antônio da Silva, Centro, Paraopeba - MG - CEP: 35774-000 PROCESSO Nº: 5001663-21.2025.8.13.0474 CLASSE: [CÍVEL] ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: TELES ELIANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS CPF: 425.***.***-25 e outros RÉU:
SENTENÇA
Trata-se de Alvará Judicial intentado por MARCOS TULIO DOS SANTOS e TELES ELIANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS em desfavor do espólio de TIAGO FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS. A parte autora manifestou desistência em relação à continuidade do feito (ID 105.***.***-03). É o sucinto relatório. Em análise dos autos, verifico que a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, tendo o procurador poderes para tanto.
Do mesmo modo, não sobreveio aos autos, até o presente momento, contestação ou defesa por parte do réu (art. 485, §4º e 5º, do CPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência manifestado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e demais despesas processuais. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se.
Cumpra-se conforme disposto no Provimento 355/CGJ/2018. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Demais diligências necessárias. Paraopeba, data da assinatura eletrônica. BRUNNA RIGAMONT GOMES BARBOSA Juíza de Direito
