Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Nova Ponte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- COOPDIESEL-COOPERATIVA DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL, RONCANI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME
- Advogados
- JULIANO BATISTA PEDROSA (OAB 166521/MG), JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), RENAN VIEIRA OSORIO (OAB 448813/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5001761-83.2022.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: COOPDIESEL-COOPERATIVA DE PESSOAS FISICAS E JURIDICAS NO SEGMENTO DE TRANSPORTES EM GERAL CPF: 08.***.***/0001-66 RÉU: RONCANI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - ME CPF: 21.***.***/0001-58
SENTENÇA
Vistos, etc… As partes acostaram aos autos pedido de homologação de acordo ( id 101.***.***-36). HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes ( id 101.***.***-36), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, ficam dispensadas, segundo previsto no artigo 90, §3° do CPC.
Oportunamente ao arquivo com baixa
Publique-se.
Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
