PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Lourenço / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço Praça Doutor Emílio Abdon Póvoa, Centro, São Lourenço - MG - CEP: 37470-000 PROCESSO Nº: 5001785-64.2024.8.13.0637 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: E. S. D. J. CPF: ***.***.***-** RÉU: E. S.
D. J. CPF: ***.***.***-** e outros
DESPACHO
Vistos em correição.
1- À Secretaria para conferência de eventuais custas finais a serem cobradas, nos termos do acórdão. 1.1 - Em sendo caso, após o retorno dos autos da Contadoria, intime a parte para efetuar o pagamento das custas finais, observando-se as orientações da respectiva IPT - TJMG.
2 - Sem prejuízo, intimem as partes para ciência do retorno dos autos, pelo prazo comum de 05 dias.
3 - Caso a parte queira promover o cumprimento de sentença, deverá observar o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento voluntário da obrigação que começa a fluir após trânsito em julgado. Em sendo a petição de cumprimento de sentença juntada aos autos antes de escoado o prazo, aguarde-se o processo em Secretaria.
4 - Em sendo realizado pagamento voluntário, expeça-se alvará via DEPOX em favor da parte credora, intimando-a a trazer o formulário que segue anexo a este despacho devidamente preenchido, sob pena de expedição de ordem de pagamento constando a observação de levantamento do montante diretamente no Banco do Brasil. 4.1 – Na hipótese de pagamento relativo à condenação principal e aos honorários sucumbenciais, os(a) credores(a) deverão trazer aos autos duas vias do formulário que segue anexo a este despacho, atentando-se que de acordo com a RECOMENDAÇÃO Nº 8/2023 da CGJ, serão expedidos dois alvarás via DEPOX, um para cada beneficiário. 4.2 – Se necessário, intime a parte requerente para trazer aos autos planilha discriminando os valores de acordo com sua natureza (condenação principal e honorários sucumbenciais), no prazo de 05 dias.
5 - Oportunamente, arquive-se. São Lourenço, data da assinatura eletrônica. RONALDO RIBAS DA CRUZ Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de São Lourenço