Intimação
D- Órgão
- Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- NOEMIA SOUSA SANTOS
- Advogado
- MILENE SEIXAS MONTALVAO PIMENTA (OAB 69434/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 5001795-56.2025.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: NOEMIA SOUSA SANTOS CPF: 727.***.***-68 RÉU: HELENJOANA GRACIANO DE MELO CPF: 057.***.***-21 e outros
SENTENÇA
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial promovido por NOEMIA SOUSA SANTOS em face de HELENJOANA GRACIANO DE MELO, ALAOR BEBIANO JUNIOR, REINALDO RODRIGUES MORENO e MARIA MADALENA BATISTA DE MELO. Compulsando os autos, verifico que as partes realizaram acordo, noticiado ao ID 104.***.***-04. Na situação em análise, não existem óbices formais ou materiais à eficácia da composição entabulada pelas partes.
Assim, HOMOLOGO o acordo de ID 104.***.***-04, que se regerá segundo seus termos, e extingo o processo, com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Dispensado prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, CPC). Certifique-se o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento, poderá o interessado promover o desarquivamento do feito. P.I. Oportunamente, ao arquivo.
Cumpra-se. Januária, data da assinatura eletrônica. LAURA HELENA XAVIER FERREIRA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Januária
