Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA. - SICOOB LAGOACRED GERAIS
- Advogados
- ELIAS RODRIGUES RIBEIRO (OAB 170939/MG), SAULO RESENDE (OAB 60881/MG), CAROLINA OLIVEIRA MATEUS BORGES GUIMARAES (OAB 209926/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, São José, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-260 PROCESSO Nº: 5002083-17.2020.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito]
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE LAGOA DA PRATA E REGIAO LTDA. - SICOOB LAGOACRED GERAIS CPF: 01.***.***/0001-30
RÉU: RAFAELA QUELEN CORVALAN SILVA CPF: 096.***.***-31
DECISÃO
Cuida-se de cumprimento de sentença. O exequente requereu nova pesquisa SISBAJUD. Vieram os autos conclusos.
Decido. Indefiro, tendo em vista que a última consulta foi realizada em abril de 2024 e intimado, o autor não indicou outros bens/medidas capazes de satisfazer o débito. Nos termos do art. 921, III do CPC, não tendo sido localizado o executado, suspendo a execução por 1 ano, ficando suspensa a prescrição. Ressalto que, nos termos do art. 921, §4º do CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo acima sem alteração desse cenário, determino o arquivamento dos autos, com baixa, nos termos do Provimento 301/2015. O desarquivamento dos autos poderá se dar, sem custas, enquanto não consumada a prescrição e desde que seja informado novo endereço da executada. Lagoa Da Prata, data da assinatura eletrônica. SOPHIA GORETI ROCHA MACHADO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Lagoa da Prata
