Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Espinosa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DELCI RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- MARINALVA RIBEIRO TOLENTINO (OAB 161155/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Juizado Especial da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5002118-97.2025.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] AUTOR: DELCI RODRIGUES DA SILVA CPF: 165.***.***-00 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.***.***/0001-91
SENTENÇA
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização proposta por DELCI RODRIGUES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A.. No ID. 105.***.***-03, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO. Em análise dos autos, verifico que a parte autora desistiu do prosseguimento do feito, tendo sua procuradora poderes para tanto, conforme procuração anexa (ID. 105.***.***-74). Do mesmo modo, não sobreveio aos autos, até o presente momento, contestação ou defesa por parte da ré (art. 485, §4º e 5º, do CPC), até mesmo porque ainda não citada da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários, a teor dos arts. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Espinosa/MG, data da assinatura eletrônica.
Mateus Oliveira Santos Juiz de Direito Substituto
